1.
Gabrich F de A, Magalhães VC da R. Desconsideração inversa por violação de políticas ESG na análise de crédito de grupos não convencionais. RA [Internet]. 26º de maio de 2026 [citado 5º de junho de 2026];22(41):157-78. Disponível em: https://revista.advocef.org.br/index.php/ra/article/view/572