O excesso de recursos no processo de conhecimento cível brasileiro
necessidade de simplificação do sistema recursal como meio de otimizar a prestação jurisdicional
Palavras-chave:
Celeridade, Duração razoável do processo, Duplo grau de jurisdição, EC 45/04Resumo
O sistema recursal previsto no processo civil pátrio é por demais complexo, possuindo uma gama enorme de recursos que, em regra geral, tumultuam a marcha processual, eternizando os feitos e dificultando a prestação jurisdicional rápida e eficaz, tal como preconiza o Princípio da Razoável Duração do Processo insculpido na Emenda Constitucional 45/04 (EC 45/04). Além disso, possibilita a prática antiética da procrastinação mediante o artifício da interposição sistemática dos recursos, ainda que meramente protelatórios, em evidente ofensa aos princípios da lealdade e da boa-fé processuais. Assim, vemos como necessária e urgente sua simplificação. Com esse enfoque, ainda que restringindo a análise ao âmbito do Processo de Conhecimento Cível, por concentrar o maior número de feitos, esperamos demonstrar a possibilidade de simplificação do sistema através da supressão de espécies recursais, pela simplificação do rito, pela valorização dos precedentes jurisprudenciais e/ou pela imposição de sanções econômicas e processuais àqueles que se utilizam dos recursos de modo meramente protelatório (má-fé). Com isso, busca-se proporcionar maior efetividade ao Princípio da Razoável Duração do Processo, contribuindo para reduzir a sobrecarga do Poder Judiciário e possibilitando maior rapidez à prestação jurisdicional.
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