Lei nº 12.349/2010 e a promoção do desenvolvimento nacional
Palavras-chave:
Promoção do desenvolvimento nacional, Princípio da isonomia, Relativização, Vantagens na aquisição de produtos ou serviços nacionaisResumo
As recentes alterações trazidas pela Lei nº 12.349/2010 criaram exceções à regra que veda preferências e distinções nos procedimentos licitatórios, ao permitir a realização de ações afirmativas com o fim de fomentar o desenvolvimento nacional. Entre outras, permite-se, agora, a aquisição de produtos ou serviços nacionais por preço superior ao estrangeiro em até 25%. Produtos e serviços provenientes do Mercosul também poderão desfrutar da referida vantagem. Ademais, restringe às empresas com tecnologia nacional a participação em licitações para sistema de tecnologia de informação e comunicação. A criação de tal exceção, de certo modo, relativiza o tratamento isonômico que deverá ser dispensado a todos os concorrentes, ao mesmo tempo em que questiona um dos objetivos primordiais do procedimento de licitação. Por isso, tal alteração deve ser veementemente questionada e justificada, diante da importância do tema para o ordenamento jurídico.
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