Lei nº 12.349/2010 e a promoção do desenvolvimento nacional
Palavras-chave:
Promoção do desenvolvimento nacional, Princípio da isonomia, Relativização, Vantagens na aquisição de produtos ou serviços nacionaisResumo
As recentes alterações trazidas pela Lei nº 12.349/2010 criaram exceções à regra que veda preferências e distinções nos procedimentos licitatórios, ao permitir a realização de ações afirmativas com o fim de fomentar o desenvolvimento nacional. Entre outras, permite-se, agora, a aquisição de produtos ou serviços nacionais por preço superior ao estrangeiro em até 25%. Produtos e serviços provenientes do Mercosul também poderão desfrutar da referida vantagem. Ademais, restringe às empresas com tecnologia nacional a participação em licitações para sistema de tecnologia de informação e comunicação. A criação de tal exceção, de certo modo, relativiza o tratamento isonômico que deverá ser dispensado a todos os concorrentes, ao mesmo tempo em que questiona um dos objetivos primordiais do procedimento de licitação. Por isso, tal alteração deve ser veementemente questionada e justificada, diante da importância do tema para o ordenamento jurídico.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2023 Revista de Direito da ADVOCEF

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
Pelo presente instrumento, autorizo a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS ADVOGADOS DA CAIXA - ADVOCEF a publicar o artigo/trabalho abaixo descrito, garantindo à Revista de Direito da Advocef o direito de primeira publicação, ressalvados ainda os direitos comerciais pela editora (publisher) conforme os termos da licença não comercial utilizada. A Revista utiliza licença Creative Commons. As obras publicadas estão sob uma licença Creative Commons AttributionNonCommercial-ShareAlike 4.0 International License (CC-BY-NC-SA). Esta licença permite aos reutilizadores distribuir, remixar, adaptar e desenvolver o material em qualquer meio ou formato apenas para fins não comerciais, e somente se a atribuição for dada ao criador, sempre informando a licença.
BY: o crédito deve ser dado ao criador.
NC: apenas usos não comerciais da obra são permitidos.
SA: as adaptações devem ser compartilhadas sob os mesmos termos.
Declaro que o conteúdo do artigo/trabalho em questão é de minha exclusiva autoria, responsabilizando-me integralmente por seu conteúdo. Declaro, ainda, não existir nenhum impedimento à divulgação da presente obra, que se encontra livre e desembaraçada de qualquer ônus ou vínculo contratual que impeça sua publicação pela ADVOCEF.
Título do Trabalho
Nome do(a) Autor(a)
CPF n.º
Local e data,
____________________________________
Assinatura




