Interpretação do artigo 384 da CLT e o tratamento igualitário entre homens e mulheres
Palavras-chave:
Igualdade, Homem, Mulher, Art. 384 da CLTResumo
O texto tem o intuito de demonstrar a discussão sobre a legalidade do artigo 384 da CLT, que estabelece que em caso de prorrogação do horário normal será obrigatório um descanso de 15 minutos, para mulheres, antes do início do período extraordinário de trabalho. A divergência está justamente no fato de que o artigo somente se aplica à mulher, contrariando o que prega a Constituição Federal no artigo 5º, I, que diz que homens e mulheres são iguais perante a lei. O debate é recente e aguarda decisão do STF sobre a sua legalidade. No entanto, não podemos esquecer que não há razão objetiva para se considerar a jornada de trabalho da mulher mais sofrida do que a do homem, devendo, portanto, o artigo ser aplicado a ambos os sexos.
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