Pedido administrativo e suspensão da prescrição na repetição de indébito
Palavras-chave:
Tributário, Pedido administrativo, Restituição, Suspensão do prazo prescricionalResumo
O presente trabalho pretende investigar o efeito de pedido administrativo de devolução do valor de tributo pago a maior. A Primeira Seção do STJ tem reiteradamente entendido que o simples pedido administrativo de compensação tributária não é motivo apto para interromper o prazo prescricional. Este trabalho não considera letra morta o artigo 169 do Código Tributário Nacional e, por este estar em plena vigência, a “decisão administrativa que denegar a restituição” obviamente pressupõe pedido administrativo de restituição. Em sendo assim, o pedido administrativo suspende, sem dúvida, o curso da prescrição, que começará a correr da data da decisão administrativa denegatória da restituição do indébito.
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