Processo constitucional e decisionismo judicial

Autores

  • Carolina Mello Suave

Palavras-chave:

Processo constitucional, Princípios institutivos do processo, Decisão judicial, Interpretação constitucional

Resumo

Sob a égide do paradigma do Direito Democrático e visão pós-positivista, importa refletir a respeito das normas constitucionais (regras e princípios) estruturais do processo jurisdicional, averiguando a implementação do que se denomina devido processo constitucional, respeitados os direitos e garantias individuais, em especial o contraditório, a isonomia e a ampla defesa, bem como os fundamentos da República Federativa do Brasil, que se constitui em Estado Democrático de Direito, entre eles a dignidade da pessoa humana. Na perspectiva de Direito Democrático, apenas é possível admitir a existência do processo por meio do procedimento em contraditório, como única forma de legitimar a atuação do Estado, sendo que as várias teorias e modelos de processo que não se apoiam nessas bases são inadequados à realidade jurídiconormativa em vigor e inaceitáveis constitucionalmente. Diante disso, propõe-se a análise da legitimidade das decisões judiciais, que devem ser construídas pelas partes do processo mediante o exercício do contraditório, de maneira que a relação entre os sujeitos do processo seja horiontalizada (participação em simétrica paridade de todos, em qualquer procedimento) e nunca verticalista (decisão solitária do juiz). Ainda, sobre as decisões, veremos que as fundamentações devem se restringir a normas jurídicas constitucionais, e nunca a critérios exteriores aos dispostos no ordenamento jurídico ou conceitos metajurídicos, para que sejam legítimas, pois determina a Constituição Federal de 1988 que o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes que integram o Poder Legislativo do Estado, e somente as produções normativas que passam pelo procedimento democrático de criação são fonte de direito e dever. A partir da Constituição Federal de 1988, necessária se faz, ainda, a releitura de alguns textos normativos, com o intuito de estabelecer suas interpretações no sentido de se adequarem ao paradigma por ela instituído.

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Publicado

17-11-2013

Como Citar

Suave, C. M. . (2013). Processo constitucional e decisionismo judicial. Revista De Direito Da ADVOCEF, 9(17), 13–44. Recuperado de https://revista.advocef.org.br/index.php/ra/article/view/179

Edição

Seção

Artigos Doutrinários

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