Fraude à execução, Súmula 375 do Superior Tribunal de Justiça e artigo 615-A do Código de Processo Civil
Palavras-chave:
Processo Civil, Fraude à execução, Súmula 375 do STJ, Art. 615-A do CPCResumo
A ocorrência da fraude à execução tem sido objeto de diferentes decisões judiciais, o que levou o Superior Tribunal de Justiça a consolidar seu entendimento por meio da sua Súmula 375, passando a exigir prévio registro da penhora ou prova da máfé do terceiro adquirente para seu reconhecimento. Este estudo tem por objetivo apresentar a evolução histórica do instituto da fraude à execução e seus atuais pontos polêmicos, conjugado à aplicação da providência do artigo 615-A do Código de Processo Civil, que permite ao exequente averbar a certidão do ajuizamento da ação junto ao registro público dos bens do devedor, com destaque aos tipos de processos em que ela pode ser utilizada, e aponta a necessidade de adoção pelo credor de providências judiciais com o objetivo de prevenir a alienação de bens pelo devedor em fraude à execução, que pode comprometer a recuperação de seu crédito.
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