Usando o processo contra o processo
como o STF, por meio do RE 591.068, negou efetividade à sua própria súmula vinculante no 1
Palavras-chave:
Súmula Vinculante nº 1, FGTS, Repercussão Geral, EfetividadeResumo
O STF, por meio do RE 591.068, deixou de aplicar o regime de repercussão geral da forma prevista no CPC, criando um procedimento de reconhecimento da repercussão geral sem admissão de recurso. Esse procedimento viola a lógica processual mais elementar, pois é materialmente impossível avaliar a repercussão geral sem analisar o mérito do recurso. Porém, mais grave que o vício de lógica, o STF inadvertidamente permitiu que todos os acórdãos contrários à sua própria súmula vinculante nº 1 fossem mantidos, em flagrante desrespeito ao entendimento do tribunal e, principalmente, violando o princípio constitucional que exige uniformidade na jurisprudência constitucional.
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