Inaplicabilidade da Lei de Licitações na formalização de relações fundamentadas na Lei Federal nº 11.908/09
Palavras-chave:
Bancos Estatais Brasileiros, Conglomerados e Grupos, Parcerias – Lei nº 11.908/09, Inaplicabilidade da Lei de LicitaçõesResumo
A Lei nº 11.908/09 surge como resposta do ordenamento jurídico doméstico à crise econômica mundial de 2008/2009 e confere autorização aos Bancos Estatais Federais para constituir subsidiárias ou controladas com o objetivo de fomentar o auxílio na execução de seus respectivos objetos sociais para enfrentamento das consequências da crise, que até hoje, salienta-se, são sentidas. Neste sentido, sustenta-se, ao longo do artigo, que as relações advindas dessa “parceria público-privada” (lato sensu) estabelecida em um neoempreendedorismo decorrente de um capitalismo de Estado ocorrem em um contexto em que se fortalece a concorrência de ambos os parceiros, numa sinergia que singulariza a relação. Concebidas, portanto, em um contexto privado de arranjo societário, as relações contratuais para fornecimento de bens e prestação de serviços entre eles não podem submeter-se às regras públicas da Lei de Licitações, sob pena de criar-se óbice intransponível à atividade concorrencial das instituições financeiras estatais.
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