A desconsideração da personalidade jurídica
conceito, teorias, aplicação nas sociedades limitadas e as alterações feitas pela Lei da Liberdade Econômica
Palavras-chave:
Pessoa Jurídica. Desconsideração da Personalidade Jurídica. Fraudes ou Abusos de Poder. Patrimônios. Desvio de Finalidade ou Confusão Patrimonial.Resumo
A principal característica da pessoa jurídica é a sua
autonomia em relação aos indivíduos que a integram.
Assim, há uma autonomia da pessoa jurídica entre os seus
sócios e administradores. Em razão da possibilidade de
exclusão da responsabilidade dos sócios ou administradores,
a pessoa jurídica, por vezes, cometeu fraudes e lesou
sociedades ou terceiros, o que ensejou reações na doutrina
e na jurisprudência. À vista disso, tem-se o instituto da
desconsideração da personalidade jurídica, o qual é uma
medida que se utiliza a fim de se evitar tais fraudes ou
abusos de poder, uma vez que possibilita aos credores
conseguir alcançar os patrimônios dos sócios da empresa
beneficiados com a má utilização da pessoa jurídica. Sendo
necessária para a aplicação do instituto, a confluência dos
requisitos estabelecidos pela lei: o abuso da personalidade
caracterizado pelo desvio de finalidade ou a confusão
patrimonial.
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