Debêntures de infraestrutura

uma análise sob a ótica do fomento no Estado Regulador

Autores

  • Luciana Najan Silva da Cruz

Palavras-chave:

Fomento, Regulação, Debêntures, Infraestrutura

Resumo

O presente artigo tem por objetivo traçar um panorama da atividade de fomento enquanto uma das funções do contemporâneo Estado Regulador, bem como demonstrar a sua relevância por meio do exemplo das debêntures de infraestrutura, instituídas pela Lei 12.431/11. A evolução da forma de atuar do Estado levou ao cenário atual em que vige o princípio da subsidiariedade. Significa dizer que o Estado intervém na economia nos limites do que é necessário para promover o bem-estar social e suprir atores ineficientes, mas sem tomar para si o espaço que deve ser destinado à livre iniciativa. Nesse cenário, o fomento aparece como uma das funções estatais de grande relevância por se caracterizar justamente por uma atuação em parceria entre público e privado. As debêntures de infraestrutura são um exemplo dessa atividade. A Administração Pública, ao identificar que o setor de infraestrutura é carente de investimentos e que o financiamento a esse setor é concentrado nos bancos públicos, buscou promover a criação de um mercado privado de financiamento de longo prazo via mercado de capitais. Para tanto, a opção escolhida foi a concessão de benefício fiscal para investidores que adquirem títulos emitidos por companhias que irão desenvolver projetos no setor de infraestrutura.

Biografia do Autor

Luciana Najan Silva da Cruz

Pós-graduada pela Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro e pelo IBMEC. Mestranda em Direito da Regulação na Fundação Getúlio Vargas – FGV Direito Rio.

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Publicado

11-11-2019

Como Citar

Cruz, L. N. S. da . (2019). Debêntures de infraestrutura: uma análise sob a ótica do fomento no Estado Regulador. Revista De Direito Da ADVOCEF, 15(29), 127–156. Recuperado de https://revista.advocef.org.br/index.php/ra/article/view/373

Edição

Seção

Artigos Gerais