A problemática da fundamentação nas decisões judiciais perante o Novo Código de Processo Civil (Análise do artigo 489, §1º, IV, NCPC)
Palavras-chave:
Fundamentação, Processo Civil, Artigo 489, SentençaResumo
A fundamentação exaustiva das decisões judiciais, prevista no Novo Código de Processo Civil, no artigo 489, parágrafo 1º, inciso IV, vai ao encontro da celeridade processual? Será demonstrado neste estudo que o texto do referido dispositivo vai de encontro à celeridade processual, visto que o julgador, ao rebater todas as alegações invocadas pelo procurador, não podendo mais argumentar generalizadamente, despenderá de maior tempo, além de que nem sempre as razões apresentadas pelo dativo são de fundada importância para o caso, podendo ser desprovidas de análise, uma vez que a decisão pode tratálas de forma mais abrangente, sem elencá-las. Um sistema justo e efetivo não é medido apenas pela quantidade de processos julgados, mas também pela qualidade da fundamentação das decisões judiciais. Contudo, o modo como o parágrafo 1º mencionado previu tais fundamentações é exagerado, considerando que uma decisão pode suficientemente sanar a demanda processual sem elencar todas as argumentações apontadas.
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