Precedente judicial do STF em repercussão geral no RE 958.252 e suas consequências junto à Justiça do Trabalho no tocante à legalidade na contratação da prestação de serviço por empresa tomadora de serviço

Autores

  • Rafael Gonçalves de Sena Conceição

Palavras-chave:

Princípio da segurança jurídica, Terceirização da atividade-fim ou meio, Precedentes do STF e TST, Desrespeitos aos precedentes das decisões das cortes superiores

Resumo

Conforme será demonstrado pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos, os precedentes judiciais da Cúpula do Poder Judiciário, ainda, encontram resistência em sua aplicação pelos juízos a quo trabalhistas com a falsa premissa da violação ao princípio da imparcialidade e independência da magistratura. Traremos, de forma exemplificativa, casos concretos em que juízos trabalhistas se negam a aplicar os precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), contrariando toda a sistemática da normatividade dos Precedentes Judiciais, que têm como pilar o princípio da segurança jurídica.

Biografia do Autor

Rafael Gonçalves de Sena Conceição

Advogado da CAIXA no Distrito Federal. Pós-Graduado em Ordem Jurídica e Ministério Público do DF. Pós-Graduado em Processo Civil – Precedentes Judiciais e Processo Civil Brasileiro.

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Publicado

11-11-2019

Como Citar

Conceição, R. G. de S. . (2019). Precedente judicial do STF em repercussão geral no RE 958.252 e suas consequências junto à Justiça do Trabalho no tocante à legalidade na contratação da prestação de serviço por empresa tomadora de serviço. Revista De Direito Da ADVOCEF, 15(29), 247–264. Recuperado de https://revista.advocef.org.br/index.php/ra/article/view/378

Edição

Seção

Artigos Gerais