Aposentadoria especial e as alterações da EC 103/2019
Palavras-chave:
Aposentadoria especial, Prejuízo à saúde, Reforma da Previdência, Retrocesso jurídicoResumo
O presente estudo tem o objetivo de analisar as
mudanças trazidas para a concessão do benefício
previdenciário da aposentadoria especial, sob os aspectos
das novas regras advindas da EC 103/2019. O benefício especial
visa à proteção dos trabalhadores expostos aos agentes
nocivos prejudiciais à saúde ou à integridade física. Com a
reforma da previdência, houve alteração quanto à natureza
preventiva e protetiva desta modalidade de aposentadoria.
Anterior à reforma, o que se visava para a sua concessão era
a exposição e o cumprimento do tempo de contribuição em
exercício de atividades especiais, periculosas e/ou insalubres,
pelo período de 15, 20 ou 25 anos. Com as alterações feitas
pela Emenda Constitucional, passou-se a visar, como
requisito, ao etário, exigindo-se a idade mínima, afastando
o propósito inicial desta modalidade, que era retirar o
segurado especial da vida laboral antes que fossem
desenvolvidos problemas de saúde devido à exposição aos
agentes físicos, químicos ou biológicos. O estudo apresenta
como conclusão que o trabalhador, após anos sendo exposto
aos agentes prejudiciais à saúde, ao atingir o requisito tempo
de exposição, se depara com a nova exigência de idade
mínima, imposta pela reforma. A metodologia utilizada foi
o método dedutivo; quanto aos meios de pesquisa, foi o
bibliográfico. Por fim, foi realizado um estudo dos impactos
trazidos pela Emenda sob o aspecto do retrocesso social e
prin-cipiológico.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 Revista de Direito da ADVOCEF
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.