Mediação restaurativa na lei do superendividamento

Autores

  • Lucélia de Oliveira Barbosa Banco do Brasil

Palavras-chave:

Superendividamento, Justiça Restaurativa, Mediação, Mínimo Existencial

Resumo

O superendividamento de consumidores é um tema de crescente preocupação social no Brasil, motivando, inclusive, debates parlamentares, novas leis e a necessidade de respostas jurisprudenciais. Esta pesquisa investiga as formas de soluções conciliatórias e judiciais trazidas pela Lei nº 14.181/21, para tratamento do superendividamento do consumidor, com especial ênfase na eficácia da conciliação e mediação na recuperação de dívidas. Na busca da harmonização plena das relações de consumo, verifica-se que apenas a negociação das dívidas não é suficiente para restaurar o consumidor, buscando uma sutura social com o fornecedor. Investiga-se o instituto da Justiça Restaurativa, emprestada do Direito Penal, com base no “Diálogo das Fontes”, sua aplicabilidade e contribuição para o tratamento do superendividamento. Os resultados sugerem que, apesar de haver espaço para melhorias, a Lei do Superendividamento tem incentivado a conciliação e mediação como mecanismos eficazes de recuperação para devedores individuais insolventes. De igual forma, identifica-se que a mediação restaurativa confere aperfeiçoamento no trato do superendividado, com a organização de ciclos de debates, aproximação entre devedor e fornecedor, bem como formação de rede de apoio social.

Biografia do Autor

Lucélia de Oliveira Barbosa, Banco do Brasil

Mestre em Direito Constitucional pelo IDP Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela UNIFRAN Especialista em Direito Processual Civil pela USP

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Publicado

29-10-2024

Como Citar

Barbosa, L. de O. (2024). Mediação restaurativa na lei do superendividamento. Revista De Direito Da ADVOCEF, 20(37), 61–84. Recuperado de https://revista.advocef.org.br/index.php/ra/article/view/434

Edição

Seção

Artigos Gerais