O Superior Tribunal de Justiça e os principais precedentes

Autores

  • Luis Felipe Salomão Ministro Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça e Corregedor-Geral da Justiça Federal

Palavras-chave:

Superior Tribunal de Justiça (STJ), Recurso Especial (REsp), Emenda Constitucional n. 125/2022, Uniformização da Jurisprudência

Resumo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), conhecido como o “Tribunal da Cidadania”, foi criado pela Constituição da República de 1988 com a missão precípua de ser o guardião do direito federal. Instalado em 7 de abril de 1989, sua criação foi precedida por amplos debates sobre o funcionamento do Judiciário no Brasil, sendo em grande parte um desmembramento do Supremo Tribunal Federal (STF), que estava sobrecarregado com recursos extraordinários. A composição inicial do STJ integrou Ministros do extinto Tribunal Federal de Recursos (TFR) e foi completada para atingir o número de 33 Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República. O STJ detém a “última palavra” na atribuição judicial de sentido ao direito federal. Ao longo de sua história, o STJ passou por importantes inovações. A Emenda Constitucional (EC) n. 45/2004, conhecida como Reforma do Poder Judiciário, alterou o procedimento de escolha dos Ministros, exigindo maioria absoluta do Senado, e transferiu do STF para o STJ a competência para homologação de sentenças estrangeiras e concessão de exequatur às cartas rogatórias. Também criou a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e ampliou as atribuições do Conselho da Justiça Federal (CJF). Mais recentemente, a EC n. 125/ 2022 inseriu o requisito da relevância da questão de direito federal infraconstitucional para a admissibilidade do recurso especial (REsp), buscando racionalizar o volume exponencial de processos, tendência observada também no STF. Este artigo aponta pesquisa da FGV que analisa os impactos na quantidade de processos no STJ quando começar a ser aplicado o requisito da relevância da questão de direito federal. Também faz um comparativo entre a competência de Cortes de cassação puras e o STJ na análise de processos, sobretudo em sede recursal. Como ficará demonstrado, o STJ continua a consolidar-se como uma corte essencial para a cidadania, adaptando o direito às exigências sociais e protegendo direitos fundamentais.

Biografia do Autor

Luis Felipe Salomão, Ministro Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça e Corregedor-Geral da Justiça Federal

Ministro Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça e Corregedor-Geral da Justiça Federal. Ex-Ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral e Corregedor Nacional de Justiça. Coordenador do Centro de Inovação, Administração e Pesquisa do Judiciário da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Presidente do Conselho Editorial da Revista Justiça & Cidadania.

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Publicado

16-12-2025

Como Citar

Salomão, L. F. . (2025). O Superior Tribunal de Justiça e os principais precedentes. Revista De Direito Da ADVOCEF, 21(39), 37–110. Recuperado de https://revista.advocef.org.br/index.php/ra/article/view/479

Edição

Seção

Artigos Gerais