Do “quarto poder” ao controle democrático

fundamentos constitucionais da regulação da mídia

Autores

  • Heitor Cosentino de Castro e Silva Escritório Urbano Vitalino Advogados

Palavras-chave:

Regulação, Comunicação, Constituição, Democracia

Resumo

O presente artigo investiga os fundamentos constitucionais da regulação da mídia no Brasil, destacando a tensão entre a liberdade de expressão formalmente assegurada pela Constituição de 1988 e a sua ineficácia material decorrente da ausência de regulamentação específica. Demonstra-se, a partir do direito comparado, que experiências estrangeiras comprovam não se tratar a regulação de mecanismo de censura, mas de instrumento indispensável à preservação do pluralismo, à contenção da concentração econômica e à promoção da diversidade cultural e regional. No cenário brasileiro, a persistência de monopólios midiáticos, a apropriação indevida de concessões públicas e a lacuna normativa configuram obstáculos à efetivação do projeto democrático traçado pela Constituição. Conclui-se que a construção de um marco regulatório democrático, transparente e independente constitui condição necessária não apenas para garantir a função social da comunicação, mas também para fortalecer a própria democracia constitucional.

Biografia do Autor

Heitor Cosentino de Castro e Silva, Escritório Urbano Vitalino Advogados

Advogado do Escritório Urbano Vitalino Advogados. Pós-Graduado em Direito Eleitoral pela UNIBAGOZZI. Pós-Graduado em Direito e Processo do Trabalho pela UNIFITEC.

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Publicado

16-12-2025

Como Citar

Silva, H. C. de C. e. (2025). Do “quarto poder” ao controle democrático: fundamentos constitucionais da regulação da mídia. Revista De Direito Da ADVOCEF, 21(39), 333–354. Recuperado de https://revista.advocef.org.br/index.php/ra/article/view/493

Edição

Seção

Artigos Gerais