Do “quarto poder” ao controle democrático
fundamentos constitucionais da regulação da mídia
Palavras-chave:
Regulação, Comunicação, Constituição, DemocraciaResumo
O presente artigo investiga os fundamentos constitucionais da regulação da mídia no Brasil, destacando a tensão entre a liberdade de expressão formalmente assegurada pela Constituição de 1988 e a sua ineficácia material decorrente da ausência de regulamentação específica. Demonstra-se, a partir do direito comparado, que experiências estrangeiras comprovam não se tratar a regulação de mecanismo de censura, mas de instrumento indispensável à preservação do pluralismo, à contenção da concentração econômica e à promoção da diversidade cultural e regional. No cenário brasileiro, a persistência de monopólios midiáticos, a apropriação indevida de concessões públicas e a lacuna normativa configuram obstáculos à efetivação do projeto democrático traçado pela Constituição. Conclui-se que a construção de um marco regulatório democrático, transparente e independente constitui condição necessária não apenas para garantir a função social da comunicação, mas também para fortalecer a própria democracia constitucional.
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