Desvio de finalidade

o ato administrativo praticado pela Administração Pública sem finalidade abonada pelo interesse público

Autores

  • Izabel Urquiza Godoi Almeida

Palavras-chave:

Desvio de Finalidade, Desvio de Poder, Improbidade Administrativa

Resumo

O Estado tem o dever de atingir o bem da coletividade. E, para tanto, necessita harmonizar os interesses individuais dos cidadãos. O direito administrativo disciplina o exercício da função administrativa do Estado. O administrador não só está obrigado a fazer o que é permitido, mas também está sujeito ao princípio da conformidade, este deve ser essencial no ato administrativo e não apenas aparente. O desvio de finalidade situa-se no limite da ação discricionária e ocorre quando o administrador aproveita o espaço facultado ao exercício do Poder Discricionário para praticar ato contrário ao interesse público, ultrapassando assim a fronteira da competência legal. A noção de discricionariedade está ligada ao princípio da legalidade e este por sua vez possui a mesma origem do Estado de Direito. O presente trabalho busca contribuir para uma reflexão sobre o ato administrativo e as conseqüências deste quando não atendida a finalidade pública.

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Publicado

07-05-2007

Como Citar

Almeida, I. U. G. (2007). Desvio de finalidade: o ato administrativo praticado pela Administração Pública sem finalidade abonada pelo interesse público. Revista De Direito Da ADVOCEF, 2(4), 189–212. Recuperado de https://revista.advocef.org.br/index.php/ra/article/view/50

Edição

Seção

Artigos Doutrinários