Estabilização da tutela antecipada e a coisa julgada

uma releitura sobre a imutabilidade diante da cognição exercida pelo juízo

Autores

  • Renato Montans de Sá

Palavras-chave:

Estabilização, Tutela antecipada antecedente, Coisa julgada, Ação rescisória

Resumo

O artigo examina a relação entre a estabilização da tutela antecipada antecedente e a formação da coisa julgada no processo civil. Analisa-se o art. 304 do CPC e a natureza híbrida da tutela estabilizada, que, embora inicialmente provisória, adquire imutabilidade caso o réu permaneça inerte e não proponha ação revisional no prazo de dois anos. Defende-se que, após esse período, a decisão estabilizada alcança o status de coisa julgada material, permitindo inclusive ação rescisória. O autor argumenta que a cognição sumária, somada ao contraditório oportunizado, basta para legitimar a definitividade da decisão. O instituto reforça a segurança jurídica e a eficiência processual, consagrando a relevância da conduta processual das partes e a valorização da estabilidade das relações jurídicas.

Biografia do Autor

Renato Montans de Sá

Especialista e Mestre em Direito Processual Civil pela PUC/SP. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual e do Instituto Brasileiro de Direito de Família. Professor de Processo Civil da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Professor coordenador de Pós-graduação em Direito Processual Civil na Faculdade Atame, Legale e Ebradi. Professor de pós-graduação na Escola Superior da Advocacia e Escola Paulista de Direito e IGD. Membro da Comissão da OAB de Direito Processual Civil. Advogado.

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Publicado

12-12-2025

Como Citar

Sá, R. M. de . (2025). Estabilização da tutela antecipada e a coisa julgada: uma releitura sobre a imutabilidade diante da cognição exercida pelo juízo. Revista De Direito Da ADVOCEF, 21(40), 371–386. Recuperado de https://revista.advocef.org.br/index.php/ra/article/view/525

Edição

Seção

Artigos Gerais