Proteção integral da criança e do adolescente no ambiente digital
a importância dos precedentes judiciais no combate à adultização e pornografia infantil nas redes sociais
Palavras-chave:
Proteção da criança e do adolescente, Responsabilidade civil de plataformas digitais, Marco Civil da Internet, Exploração sexual infantilResumo
O presente artigo centra-se na análise do REsp nº 1.783.269/MG (2021), precedente que estabeleceu a responsabilização civil de provedores de aplicação, independentemente de ordem judicial quando envolva conteúdo lesivo a menores, fundamentando-se na “natureza especialíssima” das normas protetivas da infância e no conceito de “omissão relevante” da plataforma. O trabalho demonstra como essa interpretação judicial antecipou em quatro anos os fundamentos posteriormente sistematizados pelo Supremo Tribunal Federal na decisão histórica de junho de 2025 (RE nº 1.037.396 e RE nº 1.057.258 – Temas nº 987 e 533), que declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet. A decisão do STF transformou a “omissão relevante” em “falha sistêmica” e incluiu crimes sexuais contra crianças e adolescentes no rol de ilícitos gravíssimos, os quais exigem dever de cuidado proativo das plataformas. O estudo contextualiza os precedentes no debate social contemporâneo sobre adultização e exploração infantil digital, deflagrado pela investigação de Felipe Castanhari em agosto de 2025, que evidenciou a cumplicidade algorítmica das plataformas na amplificação de conteúdos que sexualizam menores.
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