Perda de uma chance

Autores

  • Roberto Rosas

Palavras-chave:

Responsabilidade civil, Perda de uma chance, Indenização, Jurisprudência

Resumo

O texto aborda a teoria da perda de uma chance, conceito de responsabilidade civil que reconhece o direito à indenização quando uma conduta ilícita elimina uma oportunidade real e séria de obtenção de vantagem ou de evitar prejuízo. Inspirada na doutrina francesa (perte d’une chance), a teoria foi desenvolvida no Brasil especialmente por Paulo de Tarso Sanseverino, com base nos arts. 186, 187, 402, 927 e 949 do Código Civil. Rosas diferencia a chance perdida de meras expectativas hipotéticas, destacan do sua aplicação em diversas situações, como negligência médica, falhas contratuais, omissões profissionais e erros administrativos. O autor ressalta a importância do nexo causal e da probabilidade concreta do resultado, conforme a jurisprudência e a doutrina de juristas como Sergio Cava lieri Filho, consolidando a perda de uma chance como dano indenizável tanto material quanto moral.

Biografia do Autor

Roberto Rosas

Professor Titular aposentado da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília. Ex-Ministro do TSE. Ex-Conselheiro Federal da OAB.

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Publicado

12-12-2025

Como Citar

Rosas, R. . (2025). Perda de uma chance. Revista De Direito Da ADVOCEF, 21(40), 573–576. Recuperado de https://revista.advocef.org.br/index.php/ra/article/view/537

Edição

Seção

Artigos Gerais