Perda de uma chance
Palavras-chave:
Responsabilidade civil, Perda de uma chance, Indenização, JurisprudênciaResumo
O texto aborda a teoria da perda de uma chance, conceito de responsabilidade civil que reconhece o direito à indenização quando uma conduta ilícita elimina uma oportunidade real e séria de obtenção de vantagem ou de evitar prejuízo. Inspirada na doutrina francesa (perte d’une chance), a teoria foi desenvolvida no Brasil especialmente por Paulo de Tarso Sanseverino, com base nos arts. 186, 187, 402, 927 e 949 do Código Civil. Rosas diferencia a chance perdida de meras expectativas hipotéticas, destacan do sua aplicação em diversas situações, como negligência médica, falhas contratuais, omissões profissionais e erros administrativos. O autor ressalta a importância do nexo causal e da probabilidade concreta do resultado, conforme a jurisprudência e a doutrina de juristas como Sergio Cava lieri Filho, consolidando a perda de uma chance como dano indenizável tanto material quanto moral.
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