A estatura hierárquico-normativa dos tratados de direitos humanos que, submetidos ao procedimento do §3º, artigo 5º da Constituição Federal de 1988, não tenham superado todas as exigências dessa norma
Palavras-chave:
Tratados, Direitos humanos, Direitos fundamentais, Direito internacionalResumo
Para entendermos a posição hierárquico-normativa dos tratados internacionais de direitos humanos, quando incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro após a vigência do §3º, artigo 5º, da Constituição Federal de 1988, sem a observância do devido processo que estabelece essa norma, analisamos o conceito de tratados de direitos humanos, as vertentes de pensamento quanto à sua natureza, depois de incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro, bem como as teorias acerca do relacionamento entre o direito interno e o direito internacional. O resultado dessa análise doutrinária e jurisprudencial poderá ser encontrado nesse instigante artigo sobre a natureza jurídica dos tratados de direitos humanos.
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