A modulação dos efeitos temporais no controle difuso de constitucionalidade

Autores

  • Luís Fernando Barbosa Pasquini

Palavras-chave:

Controle difuso de constitucionalidade, Efeitos temporais, Modulação, Possibilidade

Resumo

Para um rígido controle de constitucionalidade, o ordenamento jurídico brasileiro acolheu um sistema misto. Através dele é possível realizar o controle tanto de modo abstrato ou concentrado quanto de modo difuso ou concreto. O controle difuso de constitucionalidade ocorre diante de um caso concreto e sempre teve como regra, até mesmo por influência do direito norteamericano, efeitos apenas entre as partes – inter partes – e retroativos, ou seja, ex tunc. Entretanto, o entendimento quanto ao tema tem sofrido modificações, mesmo sem qualquer alteração legislativa. Passou-se a se admitir a modulação dos efeitos temporais da norma declarada inconstitucional, já que diante de algumas situações atribuir efeitos retroativos poderia ocasionar um caos jurídico, social e econômico. Assim, diante de um caso concreto, ao ser declarada a inconstitucionalidade da norma, através de um juízo de proporcionalidade e razoabilidade, poderá o julgador limitar os efeitos da decisão, atribuindo a ela efeitos ex nunc ou pro futuro.

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Publicado

10-05-2010

Como Citar

Pasquini, L. F. B. . (2010). A modulação dos efeitos temporais no controle difuso de constitucionalidade. Revista De Direito Da ADVOCEF, 5(10), 79–108. Recuperado de https://revista.advocef.org.br/index.php/ra/article/view/111

Edição

Seção

Artigos Doutrinários