O controle judicial dos atos discricionários da Administração Pública

análise prática à luz da doutrina e da jurisprudência

Autores

  • Floriano Benevides de Magalhães Neto

Palavras-chave:

Mérito administrativo, Controle jurisdicional, Princípios administrativos, Discricionariedade administrativa

Resumo

O controle jurisdicional do mérito administrativo tem sido tema de grandes discussões na doutrina e jurisprudência. Algumas concedendo maior autonomia e independência à Administração Pública; outras defendendo maior incidência do Poder Judiciário sobre os atos administrativos discricionários, visando prevenir arbitrariedades e abusos de poder. A Administração Pública superou a fase do direito positivo, baseado estritamente na legalidade, e atingiu a fase do Direito dos Princípios, em que vige a juridicidade, chamada pela doutrina de Pós-Positivismo. O mérito administrativo continua sendo o núcleo autônomo do gestor público, quando resultante de sua oportunidade e conveniência. Destarte, para ser legítima, não basta à norma atender aos requisitos legais, tem que atender aos princípios constitucionais. Então, os atos administrativos, que criam regras para os administrados, também necessitam estar de acordo com a Constituição. Buscou-se, assim, analisar o mérito administrativo, seus limites e a incidência do controle jurisdicional.

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Publicado

11-11-2010

Como Citar

Magalhães Neto, F. B. de . (2010). O controle judicial dos atos discricionários da Administração Pública: análise prática à luz da doutrina e da jurisprudência. Revista De Direito Da ADVOCEF, 6(11), 79–102. Recuperado de https://revista.advocef.org.br/index.php/ra/article/view/127

Edição

Seção

Artigos Doutrinários