A prenotação no registro de imóveis

Autores

  • Luciana Buksztejn Gomes

Palavras-chave:

Incorporação imobiliária, Registro de imóveis, Certidão de prenotação, Criação doutrinária

Resumo

O registro da incorporação imobiliária, conforme a Lei nº 4.591/64, permite ao incorporador alienar as futuras unidades autônomas. É contravenção relativa à economia popular o incorporador negociar frações ideais de terreno sem previamente satisfazer as exigências constantes da referida lei. A prática demonstra que a venda, bem como a liberação de crédito por parte das instituições que financiam a incorporação imobiliária, é feita a partir do fornecimento da certidão de prenotação do Ofício Imobiliário. Já que os efeitos do registro retroagem à data da prenotação, essa certidão habilita o incorporador a praticar determinados atos. Não existe referência expressa acerca desse documento, ele é fruto da criação doutrinária, através da interpretação de diversos dispositivos legais constantes do Código Civil e nº Lei nº 6.015/73, basicamente.

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Publicado

13-11-2011

Como Citar

Gomes, L. B. (2011). A prenotação no registro de imóveis. Revista De Direito Da ADVOCEF, 7(13), 159–174. Recuperado de https://revista.advocef.org.br/index.php/ra/article/view/149

Edição

Seção

Artigos Doutrinários