A prenotação no registro de imóveis
Palavras-chave:
Incorporação imobiliária, Registro de imóveis, Certidão de prenotação, Criação doutrináriaResumo
O registro da incorporação imobiliária, conforme a Lei nº 4.591/64, permite ao incorporador alienar as futuras unidades autônomas. É contravenção relativa à economia popular o incorporador negociar frações ideais de terreno sem previamente satisfazer as exigências constantes da referida lei. A prática demonstra que a venda, bem como a liberação de crédito por parte das instituições que financiam a incorporação imobiliária, é feita a partir do fornecimento da certidão de prenotação do Ofício Imobiliário. Já que os efeitos do registro retroagem à data da prenotação, essa certidão habilita o incorporador a praticar determinados atos. Não existe referência expressa acerca desse documento, ele é fruto da criação doutrinária, através da interpretação de diversos dispositivos legais constantes do Código Civil e nº Lei nº 6.015/73, basicamente.
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