O princípio da igualdade e as limitações ao ingresso no Simples Nacional
Palavras-chave:
Igualdade, Microempresa, Empresa de pequeno porte, SIMPLESResumo
A Lei Complementar no 123/2006 foi publicada com a finalidade de simplificar e desonerar as empresas instaladas nos estratos mais baixos de faturamento, unificando a apuração e o recolhimento de oito tributos, de competência dos três entes federativos. A intenção altruísta do legislador, todavia, desprendeu-se do princípio da igualdade, sendo possível vislumbrar, no decorrer da norma, discriminações aleatórias e injustificadas. A utilização de elementos subjetivos para diferenciar as empresas gera enorme insegurança jurídica, esbarrando nos princípios da proteção da confiança e da boa-fé objetiva. A pesquisa buscou identificar as inconstitucionalidades existentes ao longo da Lei Complementar no 123/2006, apontando situações em que faltou ao legislador razoabilidade na aplicação do critério de discriminação. Utilizando como método a pesquisa legislativa, doutrinária e jurisprudencial, o trabalho concluiu pela existência de várias inconstitucionalidades na legislação que rege a matéria.
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