O princípio da boa-fé objetiva no Direito Civil
Palavras-chave:
Boa-fé objetiva, Direito civil constitucional, Cláusulas gerais, Deveres anexos, Abuso de direitoResumo
O princípio da boa-fé objetiva é uma cláusula geral que permite, segundo o modelo de efeitos indiretos, a aplicação dos direitos fundamentais nas relações entre particulares. É um princípio que remonta à Roma antiga e que já existia no direito brasileiro muito antes da promulgação do Código de Defesa do Consumidor em 1990 e do Código Civil de 2002. Distingue-se da boa-fé subjetiva (ou boa-fé psicológica), suporte fático para aplicação de normas jurídicas. Atua como fonte de deveres de conduta, como cânone integrativo-interpretativo e como norma limitadora de exercício de direitos subjetivos, vedando comportamentos que ferem a confiança de uma das partes da relação obrigacional. Nesse sentido, citamos a proibição do comportamento contraditório (venire contra factum proprium), a coibição de contraditoriedade de condutas com o fito de se beneficiar (tu quoque) e a paralisação do exercício de direitos subjetivos que pode levar à supressão e à ressurreição de direitos (supressio e surrectio).
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