Responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto prevista na Lei nº 12.305/2010
Política Nacional de Resíduos Sólidos – repercussões na responsabilidade pós-consumo
Palavras-chave:
Resíduos sólidos, Ciclo de vida do produto, Responsabilidade compartilhada, Responsabilidade pós-consumoResumo
Este esboço trata da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto definida pela Política Nacional de Resíduos Sólidos – Lei nº 12.305/2010, como o conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, dos importadores, dos distribuidores e dos comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos. A proposta é tratar a responsabilidade compartilhada e a responsabilidade pós-consumo como sistemas de responsabilidade diferenciados e enxergar a responsabilidade pós-consumo como uma responsabilidade de retaguarda cujo momento de incidência objetiva reequilibrar o sistema. Por derradeiro, afigura-se a situação jurídica almejada ou ponto ótimo na gestão compartilhada de resíduos: a não incidência da responsabilidade pós-consumo.
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