Responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto prevista na Lei nº 12.305/2010

Política Nacional de Resíduos Sólidos – repercussões na responsabilidade pós-consumo

Autores

  • Vera Regina Hippler

Palavras-chave:

Resíduos sólidos, Ciclo de vida do produto, Responsabilidade compartilhada, Responsabilidade pós-consumo

Resumo

Este esboço trata da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto definida pela Política Nacional de Resíduos Sólidos – Lei nº 12.305/2010, como o conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, dos importadores, dos distribuidores e dos comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos. A proposta é tratar a responsabilidade compartilhada e a responsabilidade pós-consumo como sistemas de responsabilidade diferenciados e enxergar a responsabilidade pós-consumo como uma responsabilidade de retaguarda cujo momento de incidência objetiva reequilibrar o sistema. Por derradeiro, afigura-se a situação jurídica almejada ou ponto ótimo na gestão compartilhada de resíduos: a não incidência da responsabilidade pós-consumo.

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Publicado

11-11-2014

Como Citar

Hippler, V. R. . (2014). Responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto prevista na Lei nº 12.305/2010: Política Nacional de Resíduos Sólidos – repercussões na responsabilidade pós-consumo. Revista De Direito Da ADVOCEF, 10(19), 13–48. Recuperado de https://revista.advocef.org.br/index.php/ra/article/view/208

Edição

Seção

Artigos Doutrinários