Da TR como índice de correção monetária na Justiça do Trabalho
Palavras-chave:
Processo do trabalho, Correção monetária, TR, INPCResumo
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho pacificou o tema da correção monetária na esfera do processo do trabalho. Através da Resolução 08/2005, consolidou-se o entendimento de ser a TR o índice a ser utilizado na correção dos débitos trabalhistas. Não obstante, após decisão do Supremo Tribunal Federal envolvendo o tema de compensação tributária em precatórios, a matéria deixou de ser uníssona em alguns Tribunais Regionais. Há quem defenda a utilização de índices diversos do acima exposto. No decorrer do presente artigo, demonstrar-se-á a imperiosidade de manutenção da TR para o consectário em apreço.
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