Da outorga conjugal na família homoafetiva
Palavras-chave:
Direito homoafetivo, Direito imobiliário, Regime de bens, Outorga conjugalResumo
O direito de família passou por inúmeras transformações. Recentemente, novas decisões reconheceram a constituição da família homoafetiva, a qual se subdivide em casamento, união estável e concubinato. Irrefragavelmente, o reconhecimento das novas famílias acarreta uma série de implicações em outros ramos do direito. O enfoque do estudo deu-se na verificação da necessidade ou não de outorga conjugal na administração dos bens. No casamento, o consentimento faz-se preciso, dependendo do regime de bens. Divergência doutrinária a respeito de ser imprescindível a vênia na união estável. Descabimento no concubinato. O tema enfrentado possui importante relevo no direito imobiliário.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2023 Revista de Direito da ADVOCEF
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.