Da outorga conjugal na família homoafetiva
Palabras clave:
Direito homoafetivo, Direito imobiliário, Regime de bens, Outorga conjugalResumen
O direito de família passou por inúmeras transformações. Recentemente, novas decisões reconheceram a constituição da família homoafetiva, a qual se subdivide em casamento, união estável e concubinato. Irrefragavelmente, o reconhecimento das novas famílias acarreta uma série de implicações em outros ramos do direito. O enfoque do estudo deu-se na verificação da necessidade ou não de outorga conjugal na administração dos bens. No casamento, o consentimento faz-se preciso, dependendo do regime de bens. Divergência doutrinária a respeito de ser imprescindível a vênia na união estável. Descabimento no concubinato. O tema enfrentado possui importante relevo no direito imobiliário.
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