Da outorga conjugal na família homoafetiva

Autores

  • Daniel Barbosa Lima Faria Corrêa de Souza

Palavras-chave:

Direito homoafetivo, Direito imobiliário, Regime de bens, Outorga conjugal

Resumo

O direito de família passou por inúmeras transformações. Recentemente, novas decisões reconheceram a constituição da família homoafetiva, a qual se subdivide em casamento, união estável e concubinato. Irrefragavelmente, o reconhecimento das novas famílias acarreta uma série de implicações em outros ramos do direito. O enfoque do estudo deu-se na verificação da necessidade ou não de outorga conjugal na administração dos bens. No casamento, o consentimento faz-se preciso, dependendo do regime de bens. Divergência doutrinária a respeito de ser imprescindível a vênia na união estável. Descabimento no concubinato. O tema enfrentado possui importante relevo no direito imobiliário.

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Publicado

18-05-2014

Como Citar

Souza, D. B. L. F. C. de. (2014). Da outorga conjugal na família homoafetiva. Revista De Direito Da ADVOCEF, 9(18), 51–70. Recuperado de https://revista.advocef.org.br/index.php/ra/article/view/192

Edição

Seção

Artigos Doutrinários