Diálogo das Fontes e Direito Notarial
Palavras-chave:
Diálogo das fontes, Direito Notarial, Tabelião, Portador de deficiênciaResumo
O trabalho, elaborado no formato do plano francês, versa sobre a possibilidade de aplicação do método do Diálogo das Fontes no ramo do Direito Notarial, ramo do Direito Público que, todavia, se vale de leis privadas para a prática dos seus atos. O tabelião de notas, profissional do Direito que possui competências notariais e, entre elas, a exclusividade na lavratura de testamentos públicos e aprovação de testamentos cerrados, constitui uma longa manus do Estado e, sendo assim, tem o dever de assegurar os princípios da igualdade, da não discriminação e da eficiência, bem como o princípio fundante da dignidade da pessoa humana. Dentro desse escopo reconheceram-se diálogos no regramento jurídico da prática de testamentos efetivando direitos fundamentais dos portadores de deficiência no âmbito extrajudicial.
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