A tutela inibitória como instrumento processual para a proteção dos direitos da personalidade
Palavras-chave:
Prevenção do ilícito, Direitos da personalidade, Efetividade processual, Instrumentalidade do processoResumo
O presente trabalho tem como objetivo investigar a ação inibitória prevista no artigo 461 do Código de Processo Civil atual enquanto meio de provocar a prestação jurisdicional do Estado para que este adote medidas positivas, inclusive liminarmente, para coibir o réu de praticar condutas que possam vir a causar dano ao autor, prevenindo o ilícito, bem como analisar como está sendo tratada a questão na redação do projeto do novo Código de Processo Civil brasileiro. A matéria parte da reforma que vem ocorrendo no hodierno processo civil brasileiro, que teve início com a Lei n° 8.952/94, que disseminou a ideia da tutela específica por todo o direito processual civil, antes relegada a poucos procedimentos específicos, e que encontrou o seu ápice com o regime do cumprimento da sentença, trazido pela Lei n° 11.232/ 05. Tudo isso para que o Direito Processual Civil, antes fundado na ideia da reparação do dano, pudesse se harmonizar com os novos direitos tutelados pelo ordenamento jurídico, voltando-se a tutela para a prevenção ao invés da reparação. Isso porque foi constatada a urgência de o Estado entregar aos jurisdicionados uma efetiva prestação jurisdicional. Entre os novos direitos estão os direitos da personalidade. O presente trabalho terá como metodologia a revisão bibliográfica tradicional, buscando-se, a partir da jurisprudência, da lei e da doutrina existente na área do Direito Civil, Direito Constitucional e Direito Processual Civil, o conhecimento disponível, identificando e analisando as teorias existentes, na tentativa de expor o melhor entendimento do tema a ser discutido.
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