A SBDI-1 do TST e o dano moral coletivo em demandas coletivas versando sobre direitos individuais homogêneos
Palavras-chave:
Dano moral coletivo, Direito individual homogêneo, Processo Coletivo, Subseção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do TrabalhoResumo
Sabe-se que o Superior Tribunal de Justiça possui julgado no sentido de ser incabível a condenação em danos morais coletivos em ação coletiva que trata de direitos individuais homogêneos. O presente artigo pretende analisar se SBDI-1 do TST admite dano moral coletivo em demandas coletivas versando sobre direitos individuais homogêneos. A opção por este órgão julgador, Subseção de Dissídios Individuais I do Tribunal Superior do Trabalho, é justificada pela previsão, no regimento interno do Tribunal Superior do Trabalho, da função de uniformização da jurisprudência do Tribunal atribuída a esta Subseção. Para tanto, o presente trabalho tem como objetivo analisar o tratamento que vem sendo dispensado pela Subseção de Dissídios Individuais I do Tribunal Superior do Trabalho e pela doutrina em relação ao tema. Para o fim pretendido, serão buscadas referências doutrinárias, bem como serão estudadas decisões da Corte a respeito do assunto. Disso, será extraída uma conclusão sobre o panorama atual do tema.
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