A SBDI-1 do TST e o dano moral coletivo em demandas coletivas versando sobre direitos individuais homogêneos

Autores

  • Gustavo Schmidt de Almeida

Palavras-chave:

Dano moral coletivo, Direito individual homogêneo, Processo Coletivo, Subseção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho

Resumo

Sabe-se que o Superior Tribunal de Justiça possui julgado no sentido de ser incabível a condenação em danos morais coletivos em ação coletiva que trata de direitos individuais homogêneos. O presente artigo pretende analisar se SBDI-1 do TST admite dano moral coletivo em demandas coletivas versando sobre direitos individuais homogêneos. A opção por este órgão julgador, Subseção de Dissídios Individuais I do Tribunal Superior do Trabalho, é justificada pela previsão, no regimento interno do Tribunal Superior do Trabalho, da função de uniformização da jurisprudência do Tribunal atribuída a esta Subseção. Para tanto, o presente trabalho tem como objetivo analisar o tratamento que vem sendo dispensado pela Subseção de Dissídios Individuais I do Tribunal Superior do Trabalho e pela doutrina em relação ao tema. Para o fim pretendido, serão buscadas referências doutrinárias, bem como serão estudadas decisões da Corte a respeito do assunto. Disso, será extraída uma conclusão sobre o panorama atual do tema.

Biografia do Autor

Gustavo Schmidt de Almeida

Advogado da CAIXA no Rio Grande do Sul. Especialista em Inovações em Direito Civil e seus Instrumentos de Tutela. Pós-graduado em Direito Tributário. Pós-graduando em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho.

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Publicado

05-05-2023

Como Citar

Almeida, G. S. de. (2023). A SBDI-1 do TST e o dano moral coletivo em demandas coletivas versando sobre direitos individuais homogêneos. Revista De Direito Da ADVOCEF, 19(34), 119–142. Recuperado de https://revista.advocef.org.br/index.php/ra/article/view/267

Edição

Seção

Artigos Gerais