Tutela de urgência
breves considerações sobre o Novo Código de Processo Civil e o de 1973
Palavras-chave:
Tutela, Urgência, Cautelar, Novo CPCResumo
Com a revogação do CPC de 1973 a partir de março de 2016, entrou em vigor a Lei nº 13.105, que é o Novo Código de Processo Civil. Inúmeras foram as modificações da legislação, dentre elas neste artigo abordar-se-á a questão da tutela de urgência, através de pesquisa doutrinária, observando quais serão as principais modificações e consequências, isso porque a mudança dos procedimentos foi vasta ante aos que até então eram adotados. Do gênero tutela de urgência advêm duas espécies, a tutela antecipatória e a tutela cautelar (e não mais medida cautelar), que têm como base os princípios constitucionais da celeridade, economia e efetividade jurisdicional. Deste modo, abordar-se-á conceitualmente a tutela de urgência, a provisória, a cautelar, a antecipatória, as diferenças entre a tutela de evidência e a de urgência e, por fim, comparar-se-á o CPC de 1973 com o CPC de 2015, dando ênfase às maiores modificações entre as legislações.
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