Tutela de urgência
breves considerações sobre o Novo Código de Processo Civil e o de 1973
Palabras clave:
Tutela, Urgência, Cautelar, Novo CPCResumen
Com a revogação do CPC de 1973 a partir de março de 2016, entrou em vigor a Lei nº 13.105, que é o Novo Código de Processo Civil. Inúmeras foram as modificações da legislação, dentre elas neste artigo abordar-se-á a questão da tutela de urgência, através de pesquisa doutrinária, observando quais serão as principais modificações e consequências, isso porque a mudança dos procedimentos foi vasta ante aos que até então eram adotados. Do gênero tutela de urgência advêm duas espécies, a tutela antecipatória e a tutela cautelar (e não mais medida cautelar), que têm como base os princípios constitucionais da celeridade, economia e efetividade jurisdicional. Deste modo, abordar-se-á conceitualmente a tutela de urgência, a provisória, a cautelar, a antecipatória, as diferenças entre a tutela de evidência e a de urgência e, por fim, comparar-se-á o CPC de 1973 com o CPC de 2015, dando ênfase às maiores modificações entre as legislações.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2023 Revista de Direito da ADVOCEF
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial-CompartirIgual 4.0.