A execução de crédito fiscal contra empresa em recuperação judicial
uma análise sobre a aplicabilidade de atos executórios contra empresa recuperanda
Palavras-chave:
Recuperação judicial, Execução fiscal, Função social, Tribunais brasileirosResumo
A recuperação judicial é um instituto jurídico de grande relevância para a preservação de empresas que, embora sejam economicamente viáveis, estão em crise, pois facilita a negociação entre a devedora e os respectivos credores. Entretanto, como a Lei nº 11.101/2005 determina que o plano de recuperação não abrange os créditos fiscais, a execução fiscal pode prosseguir regularmente, o que pode criar obstáculos à recuperação da empresa e impedi-la de funcionar e de, consequentemente, exercer a sua função social. Por essa razão, apesar da determinação legal a respeito, os tribunais brasileiros têm divergido quanto aos limites da cobrança fiscal, isto é, se ela pode praticar atos constritivos e/ou expropriatórios contra as empresas recuperandas ou não. Por conseguinte, considerando-se as finalidades da recuperação judicial, este artigo visa a analisar como o Judiciário tem enfrentado essa temática.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2023 Revista de Direito da ADVOCEF
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.