A dialeticidade exigida entre o recurso de apelação e a sentença recorrida

Autores

  • Gustavo Schmidt de Almeida

Palavras-chave:

Dialeticidade, Recurso de Apelação, Admissibilidade recursal, Análise dos artigos do Código de Processo Civil

Resumo

Assis (2014) inclui a dialeticidade do recurso com a decisão atacada no catálogo dos princípios fundamentais dos recursos. Ele explica que o instituto impõe ao recorrente o ônus de expor na fundamentação da peça recursal os motivos de incorreção do pronunciamento jurisdicional que é combatido. Leciona que cabe ao inconformado demonstrar ao órgão ad quem o desacerto do ato, a existência de vício de juízo, vício de procedimento ou de defeito típico que enseja a declaração de provimento. Expõe que o princípio é essencial para determinar a extensão e profundidade do efeito devolutivo e para iluminar o trajeto por onde as contrarrazões ao recurso trilharão. Sua inobservância prejudica o contraditório no processo. O presente trabalho tem como objetivo analisar como a exigência da dialeticidade entre o recurso de apelação e a sentença recorrida é tratada no Código de Processo Civil, delineando o instituto e descrevendo as consequências da inobservância da regra. A análise não prescindirá do estudo da doutrina de processo civil sobre a teoria geral dos recursos e o recurso de apelação. Será feita a comparação do atual regramento jurídico com o Código de 1973 e uma incursão na forma como o Superior Tribunal de Justiça vem posicionando-se sobre o assunto, desde o período anterior ao início da vigência do Código de 2015.

Biografia do Autor

Gustavo Schmidt de Almeida

Advogado da CAIXA no Rio Grande do Sul. Especialista em Inovações em Direito Civil e seus Instrumentos de Tutela.

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Publicado

11-11-2017

Como Citar

Almeida, G. S. de . (2017). A dialeticidade exigida entre o recurso de apelação e a sentença recorrida. Revista De Direito Da ADVOCEF, 13(25), 157–168. Recuperado de https://revista.advocef.org.br/index.php/ra/article/view/320

Edição

Seção

Artigos Gerais