A dialeticidade exigida entre o recurso de apelação e a sentença recorrida
Palabras clave:
Dialeticidade, Recurso de Apelação, Admissibilidade recursal, Análise dos artigos do Código de Processo CivilResumen
Assis (2014) inclui a dialeticidade do recurso com a decisão atacada no catálogo dos princípios fundamentais dos recursos. Ele explica que o instituto impõe ao recorrente o ônus de expor na fundamentação da peça recursal os motivos de incorreção do pronunciamento jurisdicional que é combatido. Leciona que cabe ao inconformado demonstrar ao órgão ad quem o desacerto do ato, a existência de vício de juízo, vício de procedimento ou de defeito típico que enseja a declaração de provimento. Expõe que o princípio é essencial para determinar a extensão e profundidade do efeito devolutivo e para iluminar o trajeto por onde as contrarrazões ao recurso trilharão. Sua inobservância prejudica o contraditório no processo. O presente trabalho tem como objetivo analisar como a exigência da dialeticidade entre o recurso de apelação e a sentença recorrida é tratada no Código de Processo Civil, delineando o instituto e descrevendo as consequências da inobservância da regra. A análise não prescindirá do estudo da doutrina de processo civil sobre a teoria geral dos recursos e o recurso de apelação. Será feita a comparação do atual regramento jurídico com o Código de 1973 e uma incursão na forma como o Superior Tribunal de Justiça vem posicionando-se sobre o assunto, desde o período anterior ao início da vigência do Código de 2015.
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