A responsabilidade pelas dívidas do imóvel urbano vinculado ao Programa Minha Casa Minha Vida

faixa I retomado ao FAR e direcionado ao novo beneficiário

Autores

  • Marcelo Machado Carvalho

Palavras-chave:

Habitação, Programa Minha Casa Minha Vida, Responsabilidade por débitos, Reintegração de posse

Resumo

O Programa Minha Casa Minha Vida faixa I foi criado para garantir às famílias de baixa renda o acesso à moradia. A escolha dos beneficiários é feita pelo Ente Federativo que promove o empreendimento inscrito no Serviço de Registro de Imóveis tendo como titular do seu domínio a Caixa Econômica Federal pelo Programa de Arrendamento Residencial. A transferência do domínio ao beneficiário é feita a título resolúvel com o Caixa, por meio de alienação fiduciária. Caso o beneficiário não cumpra com a prestação assumida na obrigação, poderá perder a posse do imóvel e este ser reintegrado e direcionado a outro beneficiário. Contudo, quando da retomada do imóvel, este poderá vir acompanhado de débitos de natureza propter rem, que poderão ser cobrados do titular do domínio. A esse respeito, o presente artigo tenta de forma fundamentada em referencial doutrinário e jurisprudencial demonstrar a titularidade desses débitos.

Biografia do Autor

Marcelo Machado Carvalho

Advogado da CAIXA em São Paulo. Especialista em Direito Constitucional pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Mestrando em Direitos Sociais, Difusos e Coletivos pelo Centro Universitário Salesiano – UNISAL – Campus Lorena.

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Publicado

11-11-2017

Como Citar

Carvalho, M. M. . (2017). A responsabilidade pelas dívidas do imóvel urbano vinculado ao Programa Minha Casa Minha Vida: faixa I retomado ao FAR e direcionado ao novo beneficiário. Revista De Direito Da ADVOCEF, 13(25), 191–210. Recuperado de https://revista.advocef.org.br/index.php/ra/article/view/322

Edição

Seção

Artigos Gerais