A responsabilidade pelas dívidas do imóvel urbano vinculado ao Programa Minha Casa Minha Vida
faixa I retomado ao FAR e direcionado ao novo beneficiário
Palavras-chave:
Habitação, Programa Minha Casa Minha Vida, Responsabilidade por débitos, Reintegração de posseResumo
O Programa Minha Casa Minha Vida faixa I foi criado para garantir às famílias de baixa renda o acesso à moradia. A escolha dos beneficiários é feita pelo Ente Federativo que promove o empreendimento inscrito no Serviço de Registro de Imóveis tendo como titular do seu domínio a Caixa Econômica Federal pelo Programa de Arrendamento Residencial. A transferência do domínio ao beneficiário é feita a título resolúvel com o Caixa, por meio de alienação fiduciária. Caso o beneficiário não cumpra com a prestação assumida na obrigação, poderá perder a posse do imóvel e este ser reintegrado e direcionado a outro beneficiário. Contudo, quando da retomada do imóvel, este poderá vir acompanhado de débitos de natureza propter rem, que poderão ser cobrados do titular do domínio. A esse respeito, o presente artigo tenta de forma fundamentada em referencial doutrinário e jurisprudencial demonstrar a titularidade desses débitos.
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