O reflexo do sistema de precedentes na teoria da decisão judicial à luz do Código de Processo Civil de 2015
Palavras-chave:
Civil Law, Common Law, Código de Processo Civil de 2015, Livre convencimento do juizResumo
Estudar a história do direito é imprescindível para compreender o atual funcionamento do sistema jurídico e dos institutos que o compõem. Nesse sentido, o presente trabalho apresenta uma análise do Civil Law, com enfoque no ordenamento brasileiro, enfatizando as recentes mudanças trazidas com o Código de Processo Civil de 2015, e de que forma o Common Law conseguiu influenciar diretamente e positivamente essas mudanças. Demonstra-se que o Common Law foi sendo paulatinamente implantado em nosso sistema jurídico, seja pela utilização de institutos como súmulas vinculantes, julgamento de recursos repetitivos e posteriormente com o Código de Processo Civil de 2015. De maneira enfática, traduz que a adoção de um sistema de precedentes no direito brasileiro não decorre simplesmente de uma importação de um instituto estrangeiro, mas sim da necessidade de adaptação do sistema positivista às rápidas mudanças socioeconômicas e culturais que ocorrem no Brasil, pois no sistema anterior, de livre convencimento do juiz, havia sobre o mesmo fato julgamentos antagônicos, razão pela qual a sociedade buscava maior segurança jurídica, todavia sem retirar a liberdade de convencimento dos juízes, pois os precedentes utilizados como parâmetros para julgamentos também podem ser alterados, de acordo com a evolução da sociedade e do próprio sistema jurídico.
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