O instituto do parcelamento, edificação e utilização compulsórios no município de Juiz de Fora
Palavras-chave:
Parcelamento, edificação e utilização compulsórios, Função social, Eficácia, Juiz de ForaResumo
O instituto do parcelamento, edificação e utilização compulsórios, previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Cidade, é um instrumento urbanístico capaz de conferir função social à propriedade urbana. Ocorre que o instituto deve ser previsto de forma clara e objetiva nos planos municipais, sob pena de se tornar inaplicável. Em Juiz de Fora, apesar de haver previsão legal para o uso dessa ferramenta, ela é ineficaz, uma vez que não consegue produzir os seus efeitos. Tal ineficácia também é constatada no Projeto de Lei que visa à atualização da legislação urbanística da cidade, conforme será demonstrado no presente trabalho.
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