O instituto do parcelamento, edificação e utilização compulsórios no município de Juiz de Fora

Autores

  • Bruna Alice Nardy Abbud
  • Frederico Augusto D’Avila Riani

Palavras-chave:

Parcelamento, edificação e utilização compulsórios, Função social, Eficácia, Juiz de Fora

Resumo

O instituto do parcelamento, edificação e utilização compulsórios, previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Cidade, é um instrumento urbanístico capaz de conferir função social à propriedade urbana. Ocorre que o instituto deve ser previsto de forma clara e objetiva nos planos municipais, sob pena de se tornar inaplicável. Em Juiz de Fora, apesar de haver previsão legal para o uso dessa ferramenta, ela é ineficaz, uma vez que não consegue produzir os seus efeitos. Tal ineficácia também é constatada no Projeto de Lei que visa à atualização da legislação urbanística da cidade, conforme será demonstrado no presente trabalho.

Biografia do Autor

Bruna Alice Nardy Abbud

Acadêmica da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Juiz de Fora.

Frederico Augusto D’Avila Riani

Professor Doutor do Departamento de Direito Público Material da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Juiz de Fora.

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Publicado

05-05-2018

Como Citar

Abbud, B. A. N. ., & Riani, F. A. D. . (2018). O instituto do parcelamento, edificação e utilização compulsórios no município de Juiz de Fora. Revista De Direito Da ADVOCEF, 13(26), 227–258. Recuperado de https://revista.advocef.org.br/index.php/ra/article/view/336

Edição

Seção

Artigos Gerais