O princípio da vedação do retrocesso social e sua aplicação envolvendo o direito à moradia
lições jurídicas que se extraem do extinto Programa Casa Verde e Amarela
Palavras-chave:
Vedação de retrocesso social. Direito à moradia. Minha Casa Minha Vida. Casa Verde e Amarela.Resumo
O presente estudo tem por objetivo examinar os
aspectos teóricos e práticos do princípio da vedação do
retrocesso social envolvendo o direito à moradia. Para isso,
o recorte analítico se concentra na revogação da Lei nº
11.977, de 07 de julho de 2009, operada pela Lei nº 14.118,
de 12 de janeiro de 2021. Nesse sentido, busca-se averiguar
a compatibilidade da Lei nº 14.118, que, durante o governo
Bolsonaro, instituiu o Programa Casa Verde e Amarela, com
o ordenamento jurídico brasileiro, à luz do princípio da
proibição do retrocesso social. Ao revogar o Programa Minha
Casa Minha Vida, até então disciplinado pela Lei nº 11.977,
constata-se que a Lei nº 14.118 suprimiu a sistemática da
faixa 1, sem criar, todavia, política pública compensatória
ou equivalente. A revogação operada pela Lei nº 14.118,
naquela ocasião, teria resultado na violação do núcleo
essencial do direito constitucional à moradia, anteriormente
regulamentado pela Lei nº 11.977, reabrindo uma omissão
inconstitucional.
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