O princípio da vedação do retrocesso social e sua aplicação envolvendo o direito à moradia

lições jurídicas que se extraem do extinto Programa Casa Verde e Amarela

Autores/as

  • Luis Antônio Gonçalves Pires Caixa Econômica Federal

Palabras clave:

Vedação de retrocesso social. Direito à moradia. Minha Casa Minha Vida. Casa Verde e Amarela.

Resumen

O presente estudo tem por objetivo examinar os
aspectos teóricos e práticos do princípio da vedação do
retrocesso social envolvendo o direito à moradia. Para isso,
o recorte analítico se concentra na revogação da Lei nº
11.977, de 07 de julho de 2009, operada pela Lei nº 14.118,
de 12 de janeiro de 2021. Nesse sentido, busca-se averiguar
a compatibilidade da Lei nº 14.118, que, durante o governo
Bolsonaro, instituiu o Programa Casa Verde e Amarela, com
o ordenamento jurídico brasileiro, à luz do princípio da
proibição do retrocesso social. Ao revogar o Programa Minha
Casa Minha Vida, até então disciplinado pela Lei nº 11.977,
constata-se que a Lei nº 14.118 suprimiu a sistemática da
faixa 1, sem criar, todavia, política pública compensatória
ou equivalente. A revogação operada pela Lei nº 14.118,
naquela ocasião, teria resultado na violação do núcleo
essencial do direito constitucional à moradia, anteriormente
regulamentado pela Lei nº 11.977, reabrindo uma omissão
inconstitucional.

Biografía del autor/a

Luis Antônio Gonçalves Pires, Caixa Econômica Federal

Advogado da Caixa no Rio de Janeiro. Mestre em Direito pela UNESA. Pós-graduado em Direito Fiscal pela PUC-RJ. Pós-graduado em Advocacia Pública pela UERJ. Pós-graduando em Direito Imobiliário pela UERJ.

Publicado

2023-12-01

Cómo citar

Pires, L. A. G. (2023). O princípio da vedação do retrocesso social e sua aplicação envolvendo o direito à moradia: lições jurídicas que se extraem do extinto Programa Casa Verde e Amarela. Revista De Direito Da ADVOCEF, 19(35), 43–72. Recuperado a partir de https://revista.advocef.org.br/index.php/ra/article/view/338

Número

Sección

Artigos Gerais