Marco inicial e prazo prescricional da indenização da aposentadoria complementar

Autores

  • Paulo Henrique Garcia Hermosilla Banco do Brasil S/A

Palavras-chave:

Complementação de aposentadoria, Previdência privada, Benefício, Revisão

Resumo

A complementação de aposentadoria é um importante
mecanismo colocado à disposição do interessado para,
contornando os baixos valores pagos pela previdência
oficial, aumentar o valor do benefício, complementando
a renda do aposentado. A previdência complementar
contribui para a abertura de novas vagas de emprego, na
medida em que possibilita ao aposentado a opção de,
efetivamente, deixar o mercado de trabalho, ao lhe atribuir
um conforto material que a previdência oficial não tem
condições de proporcionar. Enquanto o valor do benefício
pago pela previdência oficial é fixo, e se baseia nos
recolhimentos efetuados no decorrer da vida útil do
aposentado, o benefício oriundo da previdência privada
pode, sob certas circunstâncias, ser enriquecido ou, na
impossibilidade, ser indenizado. Porém, o interessado deve
exercer seu direito a tempo e modo, o que ainda é um
desafio para a jurisprudência, que ainda não definiu, de
forma segura, como o beneficiário deve aviar sua pretensão.

Biografia do Autor

Paulo Henrique Garcia Hermosilla, Banco do Brasil S/A

Advogado. Mestre em Direito pela Universidade de São Paulo. Doutor em Direito Civil pela Universidade de São Paulo.

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Publicado

01-12-2023

Como Citar

Garcia Hermosilla, P. H. (2023). Marco inicial e prazo prescricional da indenização da aposentadoria complementar. Revista De Direito Da ADVOCEF, 19(35), 15–42. Recuperado de https://revista.advocef.org.br/index.php/ra/article/view/342

Edição

Seção

Artigos Gerais